Você sabe o que é o tratado de Schengen?

O Tratado de Schengen é um acordo assinado por alguns membros da Comunidade Europeia, com o intuito de promover a livre circulação de pessoas nos países signatários.

Ou seja, a apresentação do passaporte nas fronteiras desses países não é obrigatória. Além desse acordo ser de grande vantagem para todos os cidadãos europeus, pois entre os signatários não há controle de fronteiras, os brasileiros também podem se beneficiar da lei. Em 2012, a União Europeia, juntamente com o governo brasileiro, anunciou a retirada da necessidade do visto aos brasileiros que visitam os países do Espaço de Schengen pelo período máximo de 3 meses.

Teoricamente, não há controles nas fronteiras internas do espaço Schengen. Porém, eles podem ser reativados temporariamente, caso sejam considerados necessários em situações que ameacem a manutenção da ordem pública ou da segurança nacional.


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Todos os países signatários reforçaram os controles das fronteiras externas ao espaço Schengen, para evitar problemas que ameacem a segurança dos países que integram o tratado.

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Os signatários são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça.

Quatro novos integrantes permanecem em fase de implementação: Liechtenstein, Bulgária, Romênia e Chipre.

Os únicos países membros da União Europeia que não são signatários do Tratado de Schengen são: Reino Unido e Irlanda.

Desde 1920 a Irlanda e o Reino Unido firmaram um acordo de livre circulação entre os dois países, o Common Travel Area (CTA). Ou seja, as mesmas regras definidas pelo Tratado de Schengen entre os demais países já existiam entre Irlanda e Reino Unido.

Todos os cidadãos que vivem em ambos os países possuem livre acesso nas fronteiras.

Apesar de não serem signatários do Tratado de Schengen, tanto a Irlanda como o Reino Unido participam de alguns pontos do acordo, como o uso do Sistema de Informação Schengen (SIS). Os países não podem inserir informações no sistema, mas têm o direito de acessar e consultar qualquer informação relativa a passageiros que cruzam suas fronteiras.

A Irlanda também fechou um acordo similar ao Tratado com o Brasil: para os brasileiros que visitam a ilha a passeio, o visto concedido é de no máximo 180 dias.


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Para os viajantes, é necessário cumprir exigências que variam de um país para outro. Todos os membros do acordo pedem passaporte dentro da validade, que deve ser de no mínimo 3 meses após a data de volta ao Brasil, comprovantes de hospedagem, ou carta convite de algum residente do país de destino e um seguro de saúde com cobertura no valor de 30 mil euros para assistência médica em caso de eventual acidente ou doença.

É possível permanecer nos países signatários por até 90 dias, circulando pelo Espaço Schengen ou não. Porém, esses 90 dias são válidos a cada 180 dias.

Ou seja, se o viajante pretende ficar 20 dias na França, 20 dias na Irlanda e voltar para a Itália, por exemplo, os 20 dias fora desse espaço não entram na contagem do tempo máximo de permanência, ou seja, ainda restam 70 dias para circular entre as fronteiras livres.

Planejando bem a viagem, é possível circular livremente por toda área do Tratado de Schengen e ainda visitar a Irlanda, conhecer seus pubs e vivenciar a experiência do Saint Patrick’s Day!

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