Seu amigo gringo quer te visitar no Brasil? Saiba como funcionam os vistos para entrada de estrangeiros no país

Aquele seu amigo gringo sempre quis visitar o Brasil, mas não sabe se precisa de visto ou como dar os primeiros passos para visitar as terras brasileiras? Por isso, reunimos algumas informações sobre como funciona o processo de entrada dos estrangeiros no Brasil, confira:

Primeiro de tudo, o visto é o documento concedido pelas Representações Consulares do Brasil no exterior que possibilita o ingresso e a estadia de estrangeiros no território nacional. Para solicitar o visto, o cidadão estrangeiro deverá apresentar Formulário de Pedido de Visto devidamente preenchido, documento de viagem válido, comprovante de pagamento dos emolumentos consulares (o valor das taxas é calculado com base em reciprocidade, isto é, o mesmo valor que paga um cidadão brasileiro para obter visto para o país em questão), Certificado Internacional de Imunização, quando necessário, e demais documentos específicos para o tipo de visto solicitado.

  • Mas será que você precisa do visto?

O Brasil adota uma política de reciprocidade em relação a vistos. Isso significa que, cidadãos de países que exigem vistos de cidadãos brasileiros para entrada em seus territórios também precisarão de visto para viajar ao Brasil.

Da mesma forma, cidadãos de países que não exigem vestem de turismo de brasileiros normalmente não necessitam de visto para ingressar no Brasil.

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Pode vir gringo, mas vem deboa né?

Algumas exceções ao princípio da reciprocidade podem ocorrer, por motivos de força maior ou segurança nacional.

Para saber se você precisa de visto para viajar ao Brasil, clique aqui .

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Principais tipos de vistos

  • Visto de Turista

O visto de turista será concedido ao estrangeiro que viaje ao Brasil em caráter temporário, sem qualquer intuito imigratório ou de exercício de atividade remunerada. O visto de turista pode ser usado para viagens com fins de turismo ou para participar de cursos livres, concursos artísticos, competições esportivas, conferências, seminários, congressos ou reuniões – desde que não haja recebimento de remuneração.

  • Visto Temporário

Concedido ao estrangeiros em uma das seguintes situações:

Visto Temporário I: em uma viagem cultural ou em missão de estudos;
Visto Temporário II: em uma viagem de negócios;
Visto Temporário III: na condição de artista ou desportista;
Visto Temporário IV: na condição de estudante;
Visto Temporário V: na condição de cientista, professor ou técnico;
Visto Temporário VI: na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira;
Visto Temporário VII: na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa;
Visto Temporário de Férias: em uma viagem para passar férias e trabalhar consubstancialmente (trabalhos de verão).

  • Visto Permanente

Concedido ao estrangeiro que viaje ao Brasil para fixar residência permanente, preenchidos os requisitos previstos em lei. O visto permanente é concedido, basicamente, em três casos: reunião familiar; transferência de aposentadoria ou investidor estrangeiro.

Mais informações neste link , e para solicitar seu visto brasileiro clique aqui.

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